CBH-BS    COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

                                                  DA BAIXADA  SANTISTA

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 050/02      DE  27/08/02       

 

 

 

“Altera a Composição da  Comissão   Especial  de Educação   Ambiental  e  de  Divulgação  CE-ED

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que a Comissão Especial de Educação Ambiental e de Divulgação CE-ED, criada pela Deliberação CBH-BS nº 21/99 de 27/08/1999, desde a sua criação tem encontrado dificuldades para desenvolver as suas atividades;

 

Considerando que a educação ambiental é de fundamental importância para a conscientização da sociedade na preservação dos recursos naturais, e em particular dos recursos hídricos;

 

Considerando que as atividades desenvolvidas pelo Comitê devem ser divulgadas de forma ampla e democrática visando o esclarecimento e a conscientização da sociedade;

 

Considerando que  em 01 de abril de 2002, houve a renovação dos membros do segmento da Sociedade Civil no Comitê, e em conseqüência, há a necessidade de renovar as indicações de representantes desse segmento, para a CE-ED;

 

Considerando que o segmento da Sociedade Civil do Comitê demonstrou interesse em participar da CE-ED com número maior de representantes;

 

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a nova composição da Comissão Especial de Educação Ambiental e de Divulgação CE-ED, na seguinte forma:

 

I-Representantes do Estado:

 

1-SET-Secretaria de Esportes e Turismo.

 

2-DAEE-Departamento de Águas e Energia Elétrica.

 

II-Representante dos Municípios:

 

1-Prefeitura de São Vicente.

 

III-Representantes da Sociedade Civil

 

1-Associação Teto e Chão da Baixada Santista.

 

2-UNESP – Campus São Vicente.

 

3-ABAS-Associação Beneficente dos Amigos do Suarão.

 

4-CEAVI-Centro Educacional Água Viva.

 

5-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Farmacêuticas e Fertilizantes de Cubatão, Santos e São Vicente.

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 2º - As atribuições da CE-ED ficam mantidas, conforme a Deliberação CBH-BS nº 21/99 de 27/08/99.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Comitê, em 27 de agosto de 2002.

 

 

 

 

  ARTUR PARADA PRÓCIDA         CELSO GARAGNANI            JOSÉ LUIZ GAVA

             Presidente                                        Vice Presidente                   Secretário Executivo